TJDFT - 0745019-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:42
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FELIPE LUTFALLAH FARAH em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745019-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO EXECUTADO: FELIPE LUTFALLAH FARAH SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, efetuando o pagamento do débito diretamente na conta do credor e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2024 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FELIPE LUTFALLAH FARAH em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 02:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2023 20:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FELIPE LUTFALLAH FARAH em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:19
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
11/08/2023 07:06
Recebidos os autos
-
11/08/2023 07:06
Deferido o pedido de PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO - CPF: *44.***.*12-53 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:18
Indeferido o pedido de PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO - CPF: *44.***.*12-53 (REQUERENTE)
-
02/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:30
Indeferido o pedido de PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO - CPF: *44.***.*12-53 (REQUERENTE)
-
25/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/07/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/03/2023 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:49
Deferido o pedido de PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO - CPF: *44.***.*12-53 (REQUERENTE).
-
04/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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