TJDFT - 0708730-29.2020.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708730-29.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA EXECUTADO: VIDRACARIA PIRAMIDE LTDA - ME, JOSE DURVAL VELOZO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:56
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0708730-29.2020.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA EXECUTADO: VIDRACARIA PIRAMIDE LTDA - ME, JOSE DURVAL VELOZO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 31/07/2023 transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXEQUENTE cumprir o determinado na decisão de ID 165683284 bem como na certidão de ID 165815716.
Por derradeiro, fica a parte AUTORA intimada para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, 09:59:19.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
01/08/2023 10:03
Decorrido prazo de LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA - CPF: *17.***.*52-68 (EXEQUENTE) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0708730-29.2020.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA EXECUTADO: VIDRACARIA PIRAMIDE LTDA - ME, JOSE DURVAL VELOZO DA SILVA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 12:43:17.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
19/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:00
Outras decisões
-
12/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:22
Outras decisões
-
29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/06/2023 12:19
Decorrido prazo de VIDRACARIA PIRAMIDE LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-32 (EXECUTADO) em 18/06/2023.
-
18/06/2023 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:29
Outras decisões
-
24/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE DURVAL VELOZO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:34
Deferido o pedido de LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA - CPF: *17.***.*52-68 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:22
Outras decisões
-
21/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:14
Decorrido prazo de VIDRACARIA PIRAMIDE LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-32 (EXECUTADO) em 09/02/2023.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de VIDRACARIA PIRAMIDE LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 14:38
Decorrido prazo de VIDRACARIA PIRAMIDE LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-32 (REU) em 03/03/2021.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de VIDRACARIA PIRAMIDE LTDA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 14:43
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VIDRACARIA PIRAMIDE LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 15:05
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/12/2020 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/12/2020 13:24
Decorrido prazo de LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA - CPF: *17.***.*52-68 (AUTOR) em 18/12/2020.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 21:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/12/2020 18:12
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2020 14:10 #Não preenchido#.
-
11/12/2020 11:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
18/11/2020 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 14:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
14/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:12
Audiência Conciliação designada - 16/12/2020 14:10
-
14/10/2020 13:44
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/10/2020 17:17
Audiência Conciliação realizada - 13/10/2020 14:50
-
13/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
14/08/2020 21:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:27
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 18:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/07/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 14:45
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
15/07/2020 14:38
Recebidos os autos
-
15/07/2020 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2020 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/07/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:57
Recebidos os autos
-
14/07/2020 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2020 13:41
Audiência Conciliação designada - 13/10/2020 14:50
-
13/07/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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