TJDFT - 0737605-32.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FULLBLESS EVENTOS EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FULLBLESS EVENTOS EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737605-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FULLBLESS EVENTOS EIRELI, GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA, ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:48:23.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
02/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FULLBLESS EVENTOS EIRELI em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737605-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FULLBLESS EVENTOS EIRELI, GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA, ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA SENTENÇA Na petição de ID 205231919 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 207808695 (R$ 3.324,02), conforme dados informados ao ID 206245415.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
21/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 19:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:32
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:04
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 12:17
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 08:08
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 22:40
Recebidos os autos
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24/10/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de FULLBLESS EVENTOS EIRELI em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737605-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FULLBLESS EVENTOS EIRELI, GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA, ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA DESPACHO Em atenção à petição de ID 173102201, a suspensão determinada ao ID refere-se somente da decisão agravada (ID 162271179), que rejeitou impugnação a penhora de valores em contas do executado Anderson Gray Frazzon Pereira.
Considerando o teor da certidão de ID 145665297, em que o Oficial de Justiça suscita dúvidas sobre a localização dos aparelhos de ar-condicionado indicados à penhora pela executada LUMINAR EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA ao ID 135118054, fica intimado a executada a localização precisa dos bens indicados à penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737605-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FULLBLESS EVENTOS EIRELI, GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA, ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA DESPACHO Em atenção à petição de ID 165153710, junte o exequente cópia da certidão de interposição do Agravo de Instrumento noticiado, informando sobre a atribuição de efeito suspensivo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação dos valores em favor do exequente, conforme decisão de ID 162271179.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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05/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:33
Indeferido o pedido de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA - CPF: *26.***.*24-00 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 23:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FULLBLESS EVENTOS EIRELI em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:57
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 08:08
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 17:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/08/2022 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 13:51
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:02
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de FULLBLESS EVENTOS EIRELI em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de FULLBLESS EVENTOS EIRELI em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA em 22/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:06
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:59
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2022 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2022 18:35
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:23
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:48
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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