TJDFT - 0706250-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 23:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 18:01
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 23:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
09/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:27
Nomeado perito
-
01/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:48
Nomeado perito
-
11/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706250-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GENUINA CAETANO MARTINS REQUERIDO: ROSANGELA ARAUJO NEVES, MB GASTROENTEROLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do perito nomeado (Id. 187845126), DESCONSTITUO, assim, a nomeação do perito Dr.
JAIME MIRANDA PARCA para atuação no presente feito.
Nomeio com fulcro no §5º do art. 156 do CPC e no inciso I, do art. 7º da PORTARIA GC 197 DE 07/12/16, SUBSTITUO o perito nomeado pelo Dr.
Alexandre Fontoura Bezerra, médico Gastroenterologia, CRM-DF 9802-DF, CPF: não informado, com endereço profissional no Gastro Sul.
Ed.
Vitrium Centro Médico: SGAS 614, Lote 99, Salas 76 e 78 e salas 137 e 139.
Brasília-DF, CEP: 70.200-740, (nomeio como perito do juízo), que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias, podendo recursar o encargo desde que alegue motivo legítimo (art. 157, CPC).
A nomeação do referido profissional se deu em razão do citado profissional ser detentor do conhecimento necessário à realização da perícia, conforme se observa nas petições de Id. 189586461 e Id. 190821211.
Em caso de eventual recusa, intimem-se as partes para que promovam a indicação consensual de um médico especialista em COLOPROCTOLOGIA ou especialista em ENDOSCOPIA DIGESTIVA, no prazo de 15 (quinze) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Aceito o encargo, venha o depósito pelas partes requeridas, com fulcro no artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua não realização.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 14:16:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:58
Nomeado perito
-
22/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706250-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que conforme comunicação anexa, o perito nomeado não pode aceitar o encargo.
Nos temos da decisão id 186045834, intimem-se as partes para que promovam a indicação consensual de um médico especialista em COLOPROCTOLOGIA ou especialista em ENDOSCOPIA DIGESTIVA, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706250-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GENUINA CAETANO MARTINS REQUERIDO: ROSANGELA ARAUJO NEVES, MB GASTROENTEROLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu “in albis” o prazo do perito nomeado.
Diante da inércia do perito nomeado (Id. 176395516), DESCONSTITUO, assim, a nomeação do perito Dr.
MAURO BIRCHE DE CARVALHO para atuação no presente feito.
Nomeio com fulcro no §5º do art. 156 do CPC e no inciso I, do art. 7º da PORTARIA GC 197 DE 07/12/16, SUBSTITUO o perito nomeado pelo Dr.
JAIME MIRANDA PARCA, médico Gastroenterologia, CRM-DF 9818-DF, CPF: não informado, com endereço profissional no SGAS 910 Bloco D Sala 34 E 36 - Setor de Grandes Áreas Sul., CEP:70390-100, Brasília/DF, (nomeio como perito do juízo), que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias, podendo recursar o encargo desde que alegue motivo legítimo (art. 157, CPC).
A nomeação do referido profissional se deu em razão do citado profissional ser detentor do conhecimento necessário à realização da perícia, conforme se observa nas petições de Id. 162022876, Id. 167951491 e Id. 168348855.
Em caso de eventual recusa, intimem-se as partes para que promovam a indicação consensual de um médico especialista em COLOPROCTOLOGIA ou especialista em ENDOSCOPIA DIGESTIVA, no prazo de 15 (quinze) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Aceito o encargo, venha o depósito pelas partes requeridas, com fulcro no artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua não realização.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:04:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:19
Nomeado perito
-
05/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:37
Nomeado perito
-
25/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706250-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o único número de telefone encontrado em pesquisa à internet referente ao endereço: SHLS 716, Bloco A, Sala 408 – Ed.
Medical Center – Setor Hospitalar Local Sul (Brasília/DF)- Cep: 70.390-700, do perito nomeado Dr.
Luciano Dias Batista Costa, proctologista, ao completar a ligação, emite a mensagem de número inexistente (Telefone: (61) 3346-2171).
De ordem, fica a 1ª requerida intimada a trazer aos autos endereço de e-mail e número de telefone do perito supramencionado, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar sua intimação. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706250-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GENUINA CAETANO MARTINS REQUERIDO: ROSANGELA ARAUJO NEVES, MB GASTROENTEROLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do perito nomeado (Id. 165692741), DESCONSTITUO, assim, a nomeação do perito Dr.
Alexandre Antônio da Silva para atuação no presente feito.
Nomeio com fulcro no §5º do art. 156 do CPC e no inciso I, do art. 7º da PORTARIA GC 197 DE 07/12/16, SUBSTITUO o perito nomeado pelo Dr.
Luciano Dias Batista Costa médico Coloproctologia, CRM-DF 5560-DF, CPF: não informado, com endereço profissional no SHLS 716, Bloco A, Sala 408 – Ed.
Medical Center – Setor Hospitalar Local Sul (Brasília/DF)- Cep: 70.390-700, (nomeio como perito do juízo), que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias, podendo recursar o encargo desde que alegue motivo legítimo (art. 157, CPC).
A nomeação do referido profissional se deu em razão do citado profissional ser detentor do conhecimento necessário à realização da perícia, conforme se observa nas petições de Id. 162022876 e Id. 162174933.
Em caso de eventual recusa, intimem-se as partes para que promovam a indicação consensual de um médico especialista em COLOPROCTOLOGIA, no prazo de 15 (quinze) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Aceito o encargo, venha o depósito pelas partes requeridas, com fulcro no artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua não realização.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 17:04:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706250-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GENUINA CAETANO MARTINS REQUERIDO: ROSANGELA ARAUJO NEVES, MB GASTROENTEROLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do perito nomeado (Id. 165692741), DESCONSTITUO, assim, a nomeação do perito Dr.
Alexandre Antônio da Silva para atuação no presente feito.
Nomeio com fulcro no §5º do art. 156 do CPC e no inciso I, do art. 7º da PORTARIA GC 197 DE 07/12/16, SUBSTITUO o perito nomeado pelo Dr.
Luciano Dias Batista Costa médico Coloproctologia, CRM-DF 5560-DF, CPF: não informado, com endereço profissional no SHLS 716, Bloco A, Sala 408 – Ed.
Medical Center – Setor Hospitalar Local Sul (Brasília/DF)- Cep: 70.390-700, (nomeio como perito do juízo), que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias, podendo recursar o encargo desde que alegue motivo legítimo (art. 157, CPC).
A nomeação do referido profissional se deu em razão do citado profissional ser detentor do conhecimento necessário à realização da perícia, conforme se observa nas petições de Id. 162022876 e Id. 162174933.
Em caso de eventual recusa, intimem-se as partes para que promovam a indicação consensual de um médico especialista em COLOPROCTOLOGIA, no prazo de 15 (quinze) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Aceito o encargo, venha o depósito pelas partes requeridas, com fulcro no artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua não realização.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 17:04:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:43
Outras decisões
-
10/08/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706250-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Segue anexa resposta do perito nomeado, Dr.
Alexandre Antônio da Silva: Conforme decisão id 164665382, intimem-se as partes para que promovam a indicação consensual de um médico especialista em COLOPROCTOLOGIA, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 21:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/06/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 23:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:00
Outras decisões
-
19/12/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2022 13:31
Juntada de ata
-
15/12/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 08:17
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:00
Outras decisões
-
04/11/2022 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2022 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/09/2022 13:23
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:23
Outras decisões
-
29/09/2022 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 22:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 21:10
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:10
Outras decisões
-
10/09/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:34
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:34
Outras decisões
-
27/07/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2022 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2022 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2022 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2022 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 08:24
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:24
Deferido o pedido de
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20/05/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 19:26
Recebidos os autos
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26/04/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/04/2022 16:37
Distribuído por sorteio
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13/04/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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