TJDFT - 0744966-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 18:15
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
08/01/2025 18:14
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA ESTER MACIEL PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:16
Deferido o pedido de MARIA ESTER MACIEL PEREIRA - CPF: *23.***.*23-20 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:34
Outras decisões
-
06/09/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:34
Outras decisões
-
02/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2024 01:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:23
Outras decisões
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2024 20:10
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA ESTER MACIEL PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744966-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESTER MACIEL PEREIRA EXECUTADO: FRANCISCO PAULO DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a desabilitação da Defensoria Pública dos presentes autos, conforme requerimento de ID 184046096.
Cadastre-se CAROLINA MARIA DA SILVA COSTA, CPF: *26.***.*17-41 como terceira interessada.
Verifico que o objeto da condenação foi (sentença de ID 152720763): “Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) determinar que o réu promova a transferência do veículo objeto dos autos (veículo de marca: Chery, modelo: Tiggo, placa: JIH 9650, renavam *03.***.*00-31) para si ou para terceiros, no prazo de 10 dias, contado de sua intimação, pessoal (Súmula 410 do STJ), quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada, por enquanto, a R$2.000,00, a ser revertida em proveito da autora, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, o que defiro a título de tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC; 2) determinar que o réu promova, também no prazo de 10 dias, contado de sua intimação, pessoal (Súmula 410 do STJ), quanto ao teor da presente sentença a transferência de todo e qualquer débito referente ao veículo ou a infrações (multas e pontuações) praticadas a partir de 04 de março de 2022 para o seu nome, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada, por enquanto, a R$2.000,00, a ser revertida em proveito da autora, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, o que defiro a título de tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC; 3) condenar o réu a pagar à autora a quantia de 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo INPC desde esta data, momento de sua fixação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença”.
Aduz a terceira interessada, em petição de ID 179755751, que o veículo e os débitos junto ao DETRAN já se encontram em nome do executado.
Assim, nada a prover quanto ao pleito formulado sob ID 152720763, quanto ao parcelamento das multas junto ao DETRAN, eis que formulado por terceira pessoa estranha à lide, não podendo o juiz inovar no processo.
Nesses termos, intime-se a parte credora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 179755745 e os documentos juntados, esclarecendo se a obrigação de fazer fixada foi devidamente cumprida, sob pena de seu silêncio ser entendido como anuência.
Quanto à obrigação de pagar, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento voluntário (21/02/2024).
Considerando a desabilitação da Defensoria Pública, intime-se a parte executada, pessoalmente, quanto ao teor da presente decisão, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a regularização de sua representação processual, caso seja do seu interesse.
Após, retornem os autos conclusos, devidamente certificados.
Intimem-se, observando-se que tanto a terceira interessada não constituiu advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:11
Outras decisões
-
02/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIA ESTER MACIEL PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:52
Outras decisões
-
23/11/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2023 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA ESTER MACIEL PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:21
Outras decisões
-
24/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA ESTER MACIEL PEREIRA em 14/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 22:20
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:20
Decretada a revelia
-
13/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 12:44
Juntada de intimação
-
08/12/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 18:50
Desentranhado o documento
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA ESTER MACIEL PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:08
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/10/2022 22:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 05:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2022 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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