TJDFT - 0745030-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 07:33
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 07:33
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745030-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCUS PAULO PRADO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:11:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:14
Outras decisões
-
18/06/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/06/2024 19:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 18:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2023 16:21
Indeferido o pedido de MARCUS PAULO PRADO RODRIGUES - CPF: *14.***.*35-88 (REQUERENTE)
-
14/12/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/12/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:34
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/11/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:22
Outras decisões
-
23/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/10/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
05/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:09
Outras decisões
-
01/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:09
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/08/2023 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:54
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/08/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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