TJDFT - 0745376-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 21:28
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
16/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
15/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
15/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
05/06/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
23/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
[...] Ante o exposto e considerando o que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na denúncia para condenar JONATHAN MATHEUS MUNIZ DA SILVA devidamente qualificado, como incurso nas penas do artigo 129, § 13º, do Código Penal.
Com relação à contravenção penal descrito no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais o ABSOLVO com fundamento no artigo 386, inciso VII do CPP e com relação ao crime contra a honra igualmente noticiado, por verificar que a vítima não ajuizou a necessária queixa-crime dentro do prazo decadencial JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação a esse delito com fundamento no artigo 107, IV do CPB.
PASSO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Na primeira etapa, analiso as circunstâncias do art. 59 do Código Penal da seguinte forma: a (i) culpabilidade não desfavorece ao acusado porque a ação levada a efeito enquadra-se nos lindes normais de reprovação; (ii) o sentenciado ostenta anotações em sua folha penal e ostenta uma condenação conforme id 134716452 – página ¾ que será usada no momento oportuno; (iii) quanto à personalidade tenho que esta não influi nesta fase porque não foi esclarecida a contento; (iv) em relação à conduta social a tenho por desinfluente eis que as provas acostadas aos autos nada revelaram a respeito tampouco a desabonaram; (v, vi e vii); os motivos, as circunstâncias e as consequências não serão consideradas negativas porque entendidas como próprias do tipo; (viii) o comportamento da vítima em nada influiu para a prática delituosa.
Com base nessas ponderações, considerando que a maioria das circunstâncias foram favoráveis fixo a pena-base em 1(um) ano e 1 (um) mês de reclusão.
Na segunda etapa, momento de análise das causas atenuantes e agravantes, verifico que milita em desfavor do acusado a agravante da reincidência, razão pela qual aumento-lhe a reprimenda em 2(dois) meses, ficando estabelecida em 1(um) ano e 3(três) meses de reclusão.
Não despontam, na terceira fase, causas de aumento e ou diminuição da pena, sejam gerais sejam especiais.
Assim, fica estabelecida a pena 1(um) ano e 3(três) meses de reclusão para o crime de lesão corporal qualificada neste tópico da dosimetria.
Em observância ao contido no artigo 33, § 2º, do Código Penal e face à análise das circunstâncias previstas no artigo 59 do referido diploma legal determino o cumprimento inicial da pena no regime ABERTO.
Por expressa vedação legal (art. 17 da Lei 11.340/06), deixo de conceder ao acusado os benefícios penais previstos no art. 44 e 77 do Código Penal.
Por fim, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais e concedo-lhe a oportunidade para apelar em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nessa condição.
Estabeleço como valor mínimo para a reparação do prejuízo causado pela infração, conforme preceitua o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, o valor de meio salário mínimo.
Oportunamente notifique-se a apontada ofendida na forma disposta no artigo 21 da lei 11.340/06.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto -
12/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 21:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 21:16
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
05/02/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
19/12/2023 15:50
Concedida medida protetiva de para
-
18/12/2023 16:02
Expedição de Ata.
-
03/12/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:07
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
15/09/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 18:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
15/09/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 20:47
Expedição de Ata.
-
14/09/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 18:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
22/08/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
11/01/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:26
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 12:43
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
22/11/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
19/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:53
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
16/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/10/2022 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
14/10/2022 15:23
Expedição de Ata.
-
01/10/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
06/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:52
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/08/2022 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
24/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
22/08/2022 21:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/08/2022 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 15:38
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
20/08/2022 16:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/08/2022 16:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/08/2022 16:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
20/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 08:41
Juntada de laudo
-
20/08/2022 06:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/08/2022 00:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/08/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/08/2022 22:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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