TJDFT - 0745738-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 06:36
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.725,87, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente KETLEN VALENCA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*14-89, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Rodrigo Studart Wernik, CPF: *15.***.*79-76, utilizando a chave PIX/CPF *15.***.*79-76, observados os poderes outorgados sob ID 168847553, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
25/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:13
Outras decisões
-
08/05/2024 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 05:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2024 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:02
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 00:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 00:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/08/2023 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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