TJDFT - 0745804-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CHAIANE DE FATIMA MIODUSKI em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:02
Outras decisões
-
28/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745804-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHAIANE DE FATIMA MIODUSKI EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:43:27.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
22/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:51
Outras decisões
-
06/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:21
Outras decisões
-
05/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
02/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CHAIANE DE FATIMA MIODUSKI em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:13
Outras decisões
-
22/02/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CHAIANE DE FATIMA MIODUSKI em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:57
Outras decisões
-
23/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de CHAIANE DE FATIMA MIODUSKI em 22/01/2024 23:59.
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03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CHAIANE DE FATIMA MIODUSKI em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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