TJDFT - 0744550-35.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:03
Baixa Definitiva
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10/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:15
Decorrido prazo de OSVALDO XAVIER DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONHECIMENTO PARCIAL.
INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA.
PRECLUSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
ATRASO DE EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO VEICULAR.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1.
Indevido conhecer de matérias que não foram prévia e manifestamente apreciadas pelo Juízo a quo, por constituir evidente inovação recursal e acarretar violação ao duplo grau de jurisdição. 2.
O indeferimento de requerimento de substituição de testemunha realizado na audiência, desconsiderando o prazo fixado pelo magistrado para apresentação do rol de testemunhas, não caracteriza cerceamento de defesa porque a oportunidade de substituição foi alcançada pela preclusão. 3.
Mostra-se necessário o requerimento de substituição de testemunha com antecedência para que não sejam violados os princípios da não surpresa e do contraditório, garantindo que a parte adversa tenha tempo para analisar o rol apresentado e formular perguntas pertinentes ou contraditar as testemunhas arroladas pela parte contrária. 4.
Eventual impedimento de emissão de documentação veicular durante prazo de nove dias não configura, por si só, ato ilícito capaz de ensejar danos morais. 5.
Os danos materiais não são presumidos e devem ser provados, portanto, inexistindo provas mínimas do pedido de danos materiais, impõe-se a sua improcedência. 6.
Apelo conhecido parcialmente e não provido. -
08/03/2024 17:24
Conhecido o recurso de OSVALDO XAVIER DE SOUSA - CPF: *19.***.*20-44 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/12/2023 08:44
Recebidos os autos
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15/12/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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15/12/2023 08:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/12/2023 21:47
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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