TJDFT - 0744904-89.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:09
Baixa Definitiva
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09/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:46
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA.
PAS/UNB.
TAXA DE INSCRIÇÃO.
DATA LIMITE PARA PAGAMENTO.
REGRAS EDITALÍCIOS.
INOBSERVÂNCIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
EVIDENCIADO.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O edital é a lei interna do concurso público, que vincula não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, e estabelece regras dirigidas à observância dos princípios da publicidade, igualdade e legalidade, devendo ambas as partes observarem suas disposições. 1.1.
Embora seja de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a realização da solicitação de inscrição, no caso, resta evidente a ilegalidade perpetrada pela autoridade coatora a evidenciar o direito líquido e certo do impetrante, porquanto houve, por parte da banca examinadora, a emissão errônea do boleto bancário para pagamento da taxa inscrição no que se refere à data de vencimento. 2.
Remessa necessária conhecida e não provida.
Sentença mantida. -
26/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:56
Conhecido o recurso de F. R. O. D. C. - CPF: *34.***.*49-33 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:24
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 11:31
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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27/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/05/2024 09:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 20/05/2024.
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/05/2024 23:59.
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26/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:47
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/03/2024 15:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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22/03/2024 18:09
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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