TJDFT - 0708315-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de DANIEL RORIZ em 03/10/2023 23:59.
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28/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0708315-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-66, contra REQUERIDO: DANIEL RORIZ - CPF/CNPJ: *11.***.*90-59, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DANIEL RORIZ (CPF: *11.***.*90-59); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 101,30 ( cento e um reais e trinta centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 18 de agosto de 2023, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
18/08/2023 18:09
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 17:38
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de DANIEL RORIZ em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708315-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: DANIEL RORIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente. Águas Claras/DF, 30 de julho de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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20/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pelo(a) executado(a).
Promova-se a transferência bancária da quantia de R$ 3.137,30 e acréscimos para: BB - Agência 3490-8 – Conta Corrente: 11198-3 – chave Pix/ Fone: *19.***.*52-96 - Leovania Antonia da Silva – CPF: *20.***.*87-49 (procuração com poderes para receber e dar quitação ao ID 124661317).
O saldo restante (R$ 653,58), proceda-se a devolução para a parte executada - Daniel Roriz - CPF *11.***.*90-59.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/07/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DANIEL RORIZ em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIEL RORIZ em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIEL RORIZ em 28/04/2023 23:59.
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27/03/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/03/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/02/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de DANIEL RORIZ em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/08/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 14:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2022 13:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/06/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 14:30
Recebidos os autos
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20/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/05/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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16/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
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13/05/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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