TJDFT - 0746013-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
06/04/2024 11:19
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
02/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746013-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRID DOS SANTOS RECONVINTE: LILIANE MARINHO DE MACEDO REQUERIDO: LILIANE MARINHO DE MACEDO RECONVINDO: INGRID DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Outras decisões
-
07/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LILIANE MARINHO DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LILIANE MARINHO DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:10
Outras decisões
-
31/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:57
Deferido o pedido de LILIANE MARINHO DE MACEDO - CPF: *16.***.*50-97 (REQUERIDO).
-
11/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:51
Outras decisões
-
10/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:02
Outras decisões
-
01/10/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2023 09:00
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:19
Outras decisões
-
13/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:33
Outras decisões
-
15/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:45
Outras decisões
-
24/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:01
Gratuidade da justiça não concedida a LILIANE MARINHO DE MACEDO - CPF: *16.***.*50-97 (REQUERIDO).
-
05/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 22:54
Recebidos os autos
-
08/06/2023 22:54
Outras decisões
-
05/06/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 23:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:17
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:26
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 21:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 14:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
09/01/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
22/12/2022 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2022 18:32
Declarada incompetência
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07/12/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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