TJDFT - 0745637-55.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:02
Baixa Definitiva
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13/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:24
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PAGAMENTO DO MÍNIMO.
DESCONTO (5%) EM PROVENTOS.
IDOSA.
ILEGALIDADE.
VÍCIO NA CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA.
MANUTENÇÃO. 1.
Incumbe ao fornecedor de crédito, antes de conceder um empréstimo, avaliar, com responsabilidade, as condições de crédito do consumidor e oferecer, principalmente em se tratando de pessoa idosa e endividada, a modalidade de crédito disponível que mais atenda às suas necessidades, informando-lhe sobre todos os custos incidentes, e sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento (CDC 54-A a 54-D). 2.
A discrepância entre o instrumento jurídico ofertado pela instituição financeira para reger as obrigações entre as partes (contrato de emissão de cartão de crédito consignado) e o que foi efetivamente disponibilizado à autora (mútuo feneratício tradicional) configura vício, que autoriza a anulação do contrato e, por resultar em maior endividamento da parte, causando-lhe desgosto e frustração, gera abalo moral indenizável. 3.
Negou-se provimento ao apelo do banco e da autora. -
19/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:52
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e GLORIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*07-53 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 09:55
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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29/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/05/2024 11:51
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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