TJDFT - 0745640-78.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:07
Baixa Definitiva
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23/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:06
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE KENJI TSUCHIYA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
INTENTO DE RETARDAR A MARCHA PROCESSUAL NÃO VERIFICADO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Considera-se recurso manifestamente protelatório aquele que não tem fundamento fático ou jurídico relevante.
Não há razão para impor a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, se não se afere o intento de o recorrente retardar a marcha procedimental. 2.
No caso, afere-se que os embargos de declaração objetivavam tão somente reduzir o valor dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, não se verificando o intuito protelatório e de ofender a dignidade do Tribunal a justificar a condenação do embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2°, do Código de Processo Civil. 2.
Apelação provida.
Unânime. -
11/03/2024 15:06
Conhecido o recurso de CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (APELANTE) e provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 13:52
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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16/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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