TJDFT - 0744803-23.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:21
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:44
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
QUITAÇÃO DO CONTRATO.
COMPROVAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO.
DANO MORAL.
QUANTUM DEVIDO.
MANUTENÇÃO. 1 – Declaração de inexistência do débito.
Contrato de arrendamento mercantil.
Quitação das parcelas.
As partes firmaram contrato de arrendamento mercantil para financiamento de veículo em benefício do autor.
Comprovada a quitação do contrato, impõe-se a declaração de inexigibilidade dos débitos relativos ao contrato e determinação de imediata transferência do veículo para o nome do autor. 2 – Danos morais.
A demora de cerca de cinco anos para a baixa de gravame após a quitação de contrato de arrendamento mercantil, por constituir óbice à transferência do bem, revela descaso da arrendadora hábil a violar direitos da personalidade do consumidor.
Devida, pois, a reparação por danos morais, cujo valor foi fixado de forma razoável e proporcional à extensão do dano. 3 – Recurso conhecido, mas não provido. (gp/j) -
18/06/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:32
Conhecido o recurso de BANCO BV S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 08:02
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/04/2024 13:20
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/03/2024 09:49
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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