TJDFT - 0745208-25.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 16:15
Baixa Definitiva
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26/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:14
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES.
PURGA DA MORA INCABÍVEL.
PEDIDO DE NOVA EMENDA ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO BIENAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE LOCAÇÕES.
APELAÇÃO DOS REQUERIDOS CONHECIDA E DESPROVIDA.
RECURSO ADESIVO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O art. 62, inciso II, da Lei n. 8.245/91, prevê a possibilidade de o locatário evitar a rescisão contratual por inadimplemento, facultando-lhe purgar a mora.
Todavia, o parágrafo único deste preceptivo legal estabelece uma limitação temporal, segundo a qual não “se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.”. 2.
No caso sub examen, os requeridos já haviam se valido da faculdade legal para purgar a mora em outra ação de despejo, tornando-se incabível nova emenda da mora no mesmo contrato, uma vez que ainda não transcorreu o prazo mínimo de vinte e quatro meses entre a primeira purga e o ajuizamento desta ação. 3.
O marco inicial da contagem do período para a renovação da emenda mora é a data da prolação da sentença nos autos da primeira ação de despejo, quando foi, efetivamente, reconhecida a comprovação da purgação da mora. 4.
O interesse recursal é pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso adesivo.
Está ligado à utilidade e à necessidade da prestação jurisdicional, além da adequação do recurso interposto, que deve ser apto a reverter a sucumbência sofrida pela parte.
Nesse sentido, a ausência de sucumbência compromete o interesse recursal. 5.
APELAÇÃO DOS RÉUS CONHECIDA E DESPROVIDA.
RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. -
25/03/2024 18:05
Conhecido o recurso de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA - CPF: *16.***.*47-91 (APELANTE), RITA DE SOUSA FERNANDES - CPF: *98.***.*82-68 (APELANTE) e RONALDO ANTONIO DA SILVA - CPF: *44.***.*19-72 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 14:56
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/12/2023 16:10
Desentranhado o documento
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:20
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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