TJDFT - 0746319-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746319-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARIBEL SOUTO PINTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/06/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:13
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/04/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746319-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARIBEL SOUTO PINTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO À parte credora para trazer planilha atualizada do débito remanescente.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2023 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 23:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2023 01:09
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 22:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/02/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:46
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/12/2022 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:32
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/11/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:15
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 20:08
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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