TJDFT - 0746376-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 16:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 15:46 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/09/2025 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 11:51 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/09/2025 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 11:50 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/09/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 02:40 Publicado Sentença em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746376-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE FABIO PACHECO BARBOSA e outra EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAUDE e outro SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por JOSÉ FÁBIO PACHECO BARBOSA e ANDREA RIPP em desfavor de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE e HOSPITAL PRONTONORTE S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
 
 Verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 247088064, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
 
 Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
 
 Sem custas remanescentes.
 
 Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Em relação ao levantamento de valores, requer a parte credora a transferência integral dos valores para a conta de titularidade do advogado, ID nº 247088064.
 
 No entanto, a diligência requer cautelas específicas que, cumpre destacar, não cuidam de limitar os poderes conferidos pela parte ao advogado, mas apenas de estabelecer o que pertence a quem de fato e de direito, inclusive para prevenir inconsistências fiscais, pois a transferência eletrônica, a princípio, pode ser identificada pelos órgãos de controle como movimentação do próprio procurador.
 
 No caso do alvará de levantamento em favor da parte a credora, o advogado não consta como beneficiário direto dos valores, e sim como mero autorizado a proceder ao levantamento.
 
 Note-se que, no caso do alvará, justifica-se o recebimento pelo patrono porque cuida-se de procedimento próprio, complexo, uma extensão dos atos processuais que demanda diligência junto à serventia e junto à instituição financeira, o que, pela praxe da atuação judicial, é muito mais fácil de ser praticado pelo advogado.
 
 De outro lado, em completa oposição, a transferência direta para a conta bancária da parte não lhe demanda qualquer atitude, sendo mais célere, prática, segura e transparente, não havendo qualquer justificativa para a "intermediação" pelo advogado.
 
 Nesse ponto, é importante registrar que o valor referente aos honorários pode ser decotado e transferido para a conta pessoal do patrono, por serem créditos dos quais é credor direto.
 
 Até mesmo os honorários contratuais, mediante adoção da providência do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, podem ser transferidos diretamente ao advogado.
 
 Fora desses casos, é recomendado que os valores sejam transferidos diretamente a quem de fato pertencem.
 
 Aliás, esse é a leitura do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil realizada pelo Julgador, o qual pode até se equivocar, mas o faz com os olhos voltados à segurança jurídica das partes e advogados e à transparência processual e fiscal.
 
 Assim, a princípio, os valores devem ser transferidos para contas de titularidade de cada credor, as quais poderão ser informadas no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Vindo em termos, expeça ordem de transferência, via Bankjus.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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                                            25/08/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 14:13 Transitado em Julgado em 24/08/2025 
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                                            24/08/2025 21:29 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2025 21:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/08/2025 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            22/08/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 03:15 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 03:15 Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 21/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 03:19 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 02:41 Publicado Decisão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            25/07/2025 19:40 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 19:40 Outras decisões 
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                                            25/07/2025 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            25/07/2025 16:50 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/07/2025 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 02:34 Publicado Certidão em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 16:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/07/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 03:25 Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:25 Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 10/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 03:21 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 03:21 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 02:45 Publicado Certidão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            01/07/2025 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 18:33 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 21:52 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2023 18:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            24/11/2023 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 16:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/11/2023 06:16 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2023 01:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/11/2023 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2023 18:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/10/2023 02:41 Publicado Certidão em 30/10/2023. 
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                                            28/10/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            26/10/2023 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2023 03:29 Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 25/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 15:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/10/2023 06:09 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 14:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/10/2023 02:47 Publicado Sentença em 03/10/2023. 
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                                            02/10/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            28/09/2023 17:23 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 17:22 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/05/2023 09:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            28/05/2023 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2023 01:21 Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 25/05/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 01:20 Decorrido prazo de JOSE FABIO PACHECO BARBOSA em 25/05/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 03:11 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:26 Publicado Decisão em 19/05/2023. 
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                                            18/05/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023 
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                                            16/05/2023 17:38 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2023 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 17:38 Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO) 
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                                            15/05/2023 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            15/05/2023 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2023 03:27 Decorrido prazo de JOSE FABIO PACHECO BARBOSA em 12/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 02:45 Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 10/05/2023 23:59. 
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                                            06/05/2023 01:35 Decorrido prazo de JOSE FABIO PACHECO BARBOSA em 05/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 00:33 Publicado Despacho em 05/05/2023. 
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                                            04/05/2023 01:33 Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 03/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            02/05/2023 21:51 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2023 21:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 21:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            02/05/2023 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2023 09:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/04/2023 00:22 Publicado Decisão em 27/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            25/04/2023 10:56 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2023 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 10:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/03/2023 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            27/03/2023 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2023 17:07 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/03/2023 00:20 Publicado Certidão em 03/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            01/03/2023 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 09:21 Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 28/02/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 15:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2023 02:34 Publicado Decisão em 02/02/2023. 
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                                            01/02/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            30/01/2023 17:37 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2023 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 17:37 Outras decisões 
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                                            30/01/2023 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            25/01/2023 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2023 20:41 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/01/2023 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            03/01/2023 18:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/12/2022 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 14:48 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2022 14:48 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/12/2022 09:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER 
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                                            09/12/2022 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2022 18:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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