TJDFT - 0746923-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 08:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746923-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA, HENRIQUE COSTA DE SOUZA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Intime-se novamente a parte credora para fornecer dados bancários completos para a expedição de alvará eletrônico.
Ressalto que, na ausência de manifestação, o alvará será expedido para saque presencial em agência.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 10:43
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746923-57.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA, HENRIQUE COSTA DE SOUZA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:08:30. -
15/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746923-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA, HENRIQUE COSTA DE SOUZA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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19/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/07/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 21:34
Recebidos os autos
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10/07/2023 21:34
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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10/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 09:46
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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07/07/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:30
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2023 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:11
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 03:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 13:41
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2023 12:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 09:37
Recebidos os autos
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23/02/2023 09:37
Extinto o processo por desistência
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17/02/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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17/01/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 01:22
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2022 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2022 11:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 13:04
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 23:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2022 09:07
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:07
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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21/11/2022 09:07
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 17:30
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2022 11:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:12
Indeferido o pedido de DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA - CPF: *97.***.*27-15 (AUTOR)
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14/10/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/10/2022 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/09/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2022 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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