TJDFT - 0709300-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:05
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
22/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LEONILZE VALES PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/09/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:24
Publicado Mandado em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709300-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME DENUNCIADO A LIDE: LEONILZE VALES PEREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 165633621 opostos pela parte executada contra a sentença de ID 164277596.
Alega a existência de erro material, ao argumento de que a sentença de ID 164277596 não extingui os Embargos à Execução nº 0717393-19.2023.8.07.0001.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
A extinção dos Embargos à Execução nº 0717393-19.2023.8.07.0001 pela perda do objeto prescinde do trânsito em julgado da execução proferida nestes autos para posterior prolação de sentença nos autos dos embargos à execução.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
21/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LEONILZE VALES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LEONILZE VALES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 23:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
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11/05/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de LEONILZE VALES PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 19:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:57
Deferido o pedido de PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-98 (RECONVINTE).
-
06/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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