TJDFT - 0747190-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2025 20:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:10
Outras decisões
-
15/08/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:53
Outras decisões
-
23/07/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:37
Outras decisões
-
14/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:58
Deferido em parte o pedido de SANDRA PAULA DA SILVA - CPF: *42.***.*19-68 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRA PAULA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 14:52
Juntada de comunicações
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:14
Outras decisões
-
05/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SANDRA PAULA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:03
Outras decisões
-
10/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:22
Juntada de comunicação
-
25/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:31
Juntada de comunicação
-
25/11/2024 14:20
Juntada de comunicação
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:13
Deferido o pedido de SANDRA PAULA DA SILVA - CPF: *42.***.*19-68 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:24
Outras decisões
-
07/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:42
Outras decisões
-
25/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747190-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA PAULA DA SILVA EXECUTADO: R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, RONALDO ALENCAR DOMINGUES, GIOVANI BARBALHO NETO DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor Giovani Barbalho Neto para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 210932961 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:37
Outras decisões
-
12/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:47
Outras decisões
-
30/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747190-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, apenas com relação ao executado GIOVANI BARBALHOS NETO, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Restando infrutíferas as pesquisas Sisbajud e Renajud, proceda-se a pesquisa ao sistema SERP para verificar a existência de bens imóveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747190-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA PAULA DA SILVA EXECUTADO: R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, RONALDO ALENCAR DOMINGUES, GIOVANI BARBALHO NETO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 201986082, requerendo o que entender de direito, bem como juntar aos autos planilha atualizada do débito do executado Giovani Barbalho Neto, tendo em vista que foi devidamente intimado quanto ao cumprimento de sentença, deixando transcorrer o prazo legal, sem manifestação.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:16
Outras decisões
-
28/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747190-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA PAULA DA SILVA EXECUTADO: R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, RONALDO ALENCAR DOMINGUES, GIOVANI BARBALHO NETO D E C I S Ã O Intime-se a parte executada para se manifestar com relação a contraproposta apresentada pela parte autora.
Prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:27
Outras decisões
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SANDRA PAULA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:36
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:15
Outras decisões
-
12/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:19
Outras decisões
-
09/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de SANDRA PAULA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
23/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:02
Outras decisões
-
20/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:51
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:51
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:51
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:51
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:51
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
09/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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