TJDFT - 0747440-04.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:19
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de STELLA MARIS MOREIRA FUAO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0747440-04.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STELLA MARIS MOREIRA FUAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por STELLA MARIS MOREIRA FUAO em face do Distrito Federal.
Não houve oposição do Distrito Federal quanto ao valor apontado pela exequente. É o breve relato.
Decido.
Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 03:12
Recebidos os autos
-
17/02/2024 03:12
Deferido o pedido de STELLA MARIS MOREIRA FUAO - CPF: *38.***.*38-53 (EXEQUENTE).
-
17/02/2024 03:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/03/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 08:24
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:46
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de STELLA MARIS MOREIRA FUAO em 26/01/2022 23:59:59.
-
22/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 21:27
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de STELLA MARIS MOREIRA FUAO em 05/03/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:39
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de STELLA MARIS MOREIRA FUAO em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2020 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 16:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
-
23/07/2020 15:57
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2020 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/06/2020 13:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 13:58
Recebidos os autos
-
05/06/2020 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/06/2020 10:56
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2020 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2020 18:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/01/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 17:47
Recebidos os autos
-
26/11/2019 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/11/2019 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2019 08:08
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2019 22:27
Recebidos os autos
-
13/10/2019 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/07/2019 16:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2019 08:16
Decorrido prazo de STELLA MARIS MOREIRA FUAO em 03/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 19:02
Recebidos os autos
-
13/05/2019 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2018 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
20/11/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 11:36
Recebidos os autos
-
09/11/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747177-30.2022.8.07.0016
Antonio Edvar Fernandes Machado
Distrito Federal
Advogado: Roberto da Costa Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 19:38
Processo nº 0747368-75.2022.8.07.0016
Flavio dos Santos Nascimento
Fenix Multimarcas Comercio de Veiculos L...
Advogado: Carla Adriane Biberg Pinto de Albuquerqu...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 15:57
Processo nº 0746884-71.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Henrique Ribeiro da Silva
Advogado: Bruno Machado Kos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 00:26
Processo nº 0747450-20.2023.8.07.0001
Stephanie Hajji Gaioso Rocha Ribeiro
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Stephanie Hajji Gayoso Rocha Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 21:01
Processo nº 0747188-25.2023.8.07.0016
Barbara Pozzi Ottavio
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 17:56