TJDFT - 0747244-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CLAUDIA AMADO GUIMARAES em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para RECONHECER o direito da autora de a) serem computados os 860 dias em que a autora atuou no Núcleo de Coordenação Pedagógica (Sobradinho/DF), entre 07/02/00 a 12/11/00, 01/03/01 a 31/03/01, 20/02/02 a 20/06/02, 27/06/02 a 30/06/02 e 27/04/06 a 24/06/07, na contagem do seu tempo de aposentadoria especial; e b) que a autora preencheu os requisitos para aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 5º) em 24/10/2023.
Ainda, para CONDENAR o autor a pagar o abono de permanência da requerente a partir de 24/10/2023.
Os valores deverão ser corrigidos pela SELIC desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
04/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
04/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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21/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 12:42
Recebidos os autos
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19/12/2023 00:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:00
Outras decisões
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23/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/08/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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