TJDFT - 0747105-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:31
Processo Desarquivado
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23/12/2024 14:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
19/11/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/11/2024 08:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/11/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2024 11:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
11/11/2024 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
02/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
19/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
27/05/2024 13:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 13:15
Outras decisões
 - 
                                            
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA em 23/05/2024 23:59.
 - 
                                            
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 12:26
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747105-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA, MARCOS ANTONIO MOREIRA EMBARGADO: ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 193985752 opostos pela parte Embargada contra a sentença de ID 192716894.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente - 
                                            
26/04/2024 12:56
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
19/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/04/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
10/04/2024 07:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/04/2024 07:52
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
24/11/2023 06:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/11/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
12/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA em 27/09/2023 23:59.
 - 
                                            
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 19:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/08/2023 19:40
Outras decisões
 - 
                                            
14/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
07/08/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
07/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
 - 
                                            
07/08/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 00:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 01:11
Publicado Despacho em 13/06/2023.
 - 
                                            
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
 - 
                                            
07/06/2023 17:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
07/06/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
07/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
 - 
                                            
07/06/2023 17:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
24/05/2023 14:11
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
18/05/2023 17:40
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
11/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 11/05/2023.
 - 
                                            
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
 - 
                                            
08/05/2023 17:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
02/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
 - 
                                            
30/03/2023 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
23/03/2023 17:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
 - 
                                            
01/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
 - 
                                            
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA em 24/02/2023 23:59.
 - 
                                            
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 15:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2023 15:23
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO MOREIRA - CPF: *40.***.*59-88 (EMBARGANTE).
 - 
                                            
17/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
16/02/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
 - 
                                            
04/01/2023 16:08
Recebidos os autos
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04/01/2023 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
15/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
13/12/2022 16:57
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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