TJDFT - 0746672-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:04
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCONE CAMARA BRASILEIRO em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746672-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE CAMARA BRASILEIRO EXECUTADO: ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA, ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 190420391, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 464,91para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Considerando a manifestação de ID 191478305, intime-se o credor para se manifestar, informando se dá quitação.
Ainda, solicito os préstimos do CJU para verificar quais valores encontram-se depositados judicialmente.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:27
Outras decisões
-
28/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
19/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:42
Outras decisões
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746672-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE CAMARA BRASILEIRO EXECUTADO: ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189894030.
Consulte-se o sistema SISBAJUD em nome da parte executada.
Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA, sob o CNPJ 21.***.***/0002-00, com instituições financeiras.
Segue minuta do sistema.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:33
Outras decisões
-
14/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746672-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE CAMARA BRASILEIRO EXECUTADO: ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 9 de março de 2024 11:27:37.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
09/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:08
Outras decisões
-
12/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:57
Outras decisões
-
05/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 13:39
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
04/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:36
Outras decisões
-
25/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 06:50
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 00:56
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:47
Outras decisões
-
10/03/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANAPOLIS COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de EDUARDO BELLUNO ALUMIER COSTA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
12/01/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2022 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 12:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2022 15:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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