TJDFT - 0746273-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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15/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:30
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PROCOND SERVICOS E ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746273-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO FRANCISCO ALVES SIQUEIRA EXECUTADO: PROCOND SERVICOS E ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, do Art. 924, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3o, do CPC/15).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Os autos aguardarão o prazo de 48 horas para mera visualização.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:19:42.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:35
Homologada a Transação
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO ALVES SIQUEIRA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de PROCOND SERVICOS E ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo executado em face de Decisão de ID 184003947, que noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Dispõe o artigo 1.022: " Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. "Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º" No presente caso, tenho que assiste razão ao Embargante, isto porque a Decisão embargada não apreciou o pedido de acordo extrajudicial acostado ao id. 183804953.
Intimadas, ambas as partes se pronunciaram pela homologação do acordo, bem como pela liberação dos valores bloqueados, id. 184003950.
Face às considerações alinhadas, acolho os embargos opostos, ante a existência do vício apontado.
Anexo aos autos detalhamento de desbloqueio dos valores constritos.
Após, façam os autos conclusos para análise da petição de acordo extrajudicial id. 183804953.
Publique-se e Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:00:16.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 00:00
Intimação
O extrato da pesquisa SISBAJUD de ID 183624000 foi acostado aos autos de forma equivocada, pois se refere a processo diverso.
Torno sem efeito a decisão de ID 183515483, no que diz respeito à pesquisa SISBAJUD e à suspensão do processo por inexistência de bens.
Anexo o detalhamento correto da pesquisa SISBAJUD, que noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Sem prejuízo da determinação precedente, fica o exequente intimado a indicar o número do PIX para transferência do valor no caso de eventual ausência de impugnação, bem como para dizer se houve integral satisfação do débito.
Promova a Secretaria a desativação do documento de ID 183624000.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:24:59.
THAIS ARAUJO CORREIA Juiz de Direito Substituta -
29/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:28
Deferido o pedido de BELLA VITTA CLUB RESIDENCE II - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2024 14:03
Deferido o pedido de BELLA VITTA CLUB RESIDENCE II - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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02/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 23:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:14
Outras decisões
-
20/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BELLA VITTA CLUB RESIDENCE II em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 20:55
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 23:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2023 00:56
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BELLA VITTA CLUB RESIDENCE II em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 23:05
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 18:19
Recebidos os autos
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02/02/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/02/2023 00:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 03:55
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:30
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/12/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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