TJDFT - 0747767-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:36
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
14/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747767-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
D E C I S Ã O Aguarde-se o prazo para a parte autora se manifestar acerca da quitação do débito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, proceda-se a transferência do valor pago pelo executado em ID 185336754 para conta da parte exequente fornecida em ID 178856102, de titularidade do próprio autor.
Após, retorne os autos para extinção e arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747767-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
D E C I S Ã O Aguarde-se o prazo para a parte autora se manifestar acerca da quitação do débito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, proceda-se a transferência do valor pago pelo executado em ID 185336754 para conta da parte exequente fornecida em ID 178856102, de titularidade do próprio autor.
Após, retorne os autos para extinção e arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:19
Outras decisões
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747767-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
D E C I S Ã O Proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados na conta da requerida, conforme determinado na decisão de ID 185717460.
Após, aguarde-se o prazo para a autora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:53
Outras decisões
-
19/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747767-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores, para conta fornecida da parte exequente, em ID 178856102.
DESBLOQUE-SE OS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DA REQUERIDA, VIA SISBAJUD.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:32
Outras decisões
-
05/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:33
Outras decisões
-
19/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:58
Outras decisões
-
08/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2023 00:57
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:02
Outras decisões
-
14/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 12:57
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:45
Outras decisões
-
24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 11:13
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:21
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
17/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/11/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER em 14/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 06:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/11/2022 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/11/2022 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 13:26
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCO ELIAS DE OLIVEIRA NIMER em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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