TJDFT - 0746489-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 18:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
23/12/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/12/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
22/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
22/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:56
Outras decisões
-
06/08/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0746489-79.2023.8.07.0001 AUTOR: JEANE ARAUJO DE BRITO REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Converto o feito em diligência, pois imprescindível que se siga à risca o rito novo inaugurado pela Lei n. 14.181/2021, cristalizado na sistemática agora existente dos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
Dispõe o art. 104-B que "Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado." No presente caso, a conciliação não teve êxito com nenhuma das entidades financeiras indicadas pela autora.
Intime-se, pois, a parte autora para dizer, em cinco dias, se tem interesse na instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas.
Nada dizendo, venham os autos para extinção do processo.
Manifestando-se a parte autora positivamente, abro prazo de trinta dias para que apresente plano de pagamento nos termos do §4º do art. 104-B do CDC: "§ 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas." O plano apresentado no ID 177826262 não cumpre com o que pede o dispositivo acima transcrito, fazendo apenas uma referência vaga à dilação de prazo e a limitação de pagamento mensal. É preciso que a autora esmiúce a sua intenção, traga os números, em forma contábil, para indicar, com todos os detalhes, como se daria o pagamento do que deve no prazo de cinco anos, honrando, como condição mínima, os valores principais de cada dívida, dentre os outros requisitos acima indicados.
Vindo o plano, e cumprindo com as exigências acima, as instituições requeridas deverão ser citadas novamente, abrindo-se para elas o prazo de quinze dias a que faz referência o art. 104-B, §2º, CDC.
Após, os autos devem vir conclusos para análise e, sendo o caso, decretação do plano judicial compulsório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:21
Outras decisões
-
26/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746489-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE ARAUJO DE BRITO REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requeridos apresentaram contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre as contestações e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:52:05.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 19:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
19/02/2024 14:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2024 02:20
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:49
Outras decisões
-
21/12/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/12/2023 21:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:34
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 06:40
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 06:31
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 06:28
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 06:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 12:15
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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