TJDFT - 0746703-25.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JANE POERNER VIVAS em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face do acórdão de ID 58993162, que negou provimento ao seu Recurso Inominado, mantendo inalterada a sentença que reconheceu a prescrição dos créditos objeto do feito (ID 56638425). 2.
Recurso tempestivo.
Contrarrazões apresentadas no ID 60667289. 3.
Em suas razões recursais, a embargante sustenta a existência de obscuridade e contradição no acórdão, argumentando que o reconhecimento administrativo da dívida interrompe o prazo prescricional ou, caso já consumado, implica na sua renúncia.
Acrescenta que os créditos são devidos desde 2011, e os pedidos se referem ao ano de 2012, de modo que não estariam prescritos.
Afirma que o prazo prescricional está suspenso até que o Distrito Federal promova algum ato incompatível com o interesse de saldar a dívida. 4.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que a embargante, em verdade, pretende a modificação do julgado, o que foge aos objetivos dos Embargos de Declaração.
Destaca-se, como referido no acórdão impugnado, que a declaração juntada aos autos não importa em renúncia à prescrição, o que é vedado pelo artigo 177 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, e os dados ali constantes, como o número do pedido, não são suficientes para comprovar a existência de processo administrativo, o que poderia demonstrar a suspensão do prazo prescricional. 5.
Conforme registrado no acórdão embargado, "o documento de ID 56638415, comprova a existência de débitos da Fazenda Pública perante a servidora.
Contudo, autos não foram instruídos com comprovante de apresentação de requerimento administrativo durante a fluência do prazo prescricional, tendo a recorrente se limitado a juntar declaração datada de 14/03/2023, impossibilitando, portanto, a averiguação da suspensão da prescrição". 6.
Ante o exposto, verifica-se que não há vícios a serem sanados no julgamento embargado, mas sim irresignação quanto ao entendimento exarado. 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 8.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
12/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 17:49
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/06/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
03/06/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
22/05/2024 15:46
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:18
Conhecido o recurso de JANE POERNER VIVAS - CPF: *38.***.*85-82 (RECORRENTE) e não-provido
-
10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/03/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746895-55.2023.8.07.0016
Adriana Cristina Wanderley Silva Sousa
Maria Celeste Mariani Wanderley
Advogado: Adriana Cristina Wanderley Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 23:01
Processo nº 0746253-64.2022.8.07.0001
Esvaldo Rodrigues Farias
Alex Avila Santos
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 07:39
Processo nº 0746095-27.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Operadora Hoteleira Ritz LTDA - ME
Advogado: Deivis Calheiros Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 17:13
Processo nº 0746328-06.2022.8.07.0001
Adriana Assislene Rocha
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Thiago Batista Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 12:51
Processo nº 0746951-25.2022.8.07.0016
Distrito Federal - Gdf
Edilene Cristina Caetano
Advogado: Ismael Marques da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 11:44