TJDFT - 0746834-45.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:00
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
COBRANÇA DE DÍVIDA.
JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS.
NÃO CONHECIMENTO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ART. 373, I, DO CPC. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Consoante dispõe o art. 435 do CPC, a apresentação de documentos em grau recursal deve ser justificada pela sua novidade ou pela impossibilidade de terem sido produzidos anteriormente, não tendo o apelante, no caso, comprovado o motivo que o impediu de apresentá-los anteriormente.
Portanto, não conheço dos documentos juntados pelo apelante. 2.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito. 3.
A despeito da alegação de inadimplemento da parte ré, quanto ao pagamento dos honorários contábeis, a parte autora não logrou comprovar os termos do contrato, nem mesmo a efetiva prestação dos serviços, no período alegado. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:09
Conhecido o recurso de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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