TJDFT - 0747519-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ALIRIO LIMA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ALIRIO LIMA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ALIRIO LIMA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/03/2025 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
01/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/02/2025 18:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/02/2025 18:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ALIRIO LIMA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:29
Decretada a revelia
-
28/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/10/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO VILMAR CAVALCANTE DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:42
Expedição de Edital.
-
05/08/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747519-52.2023.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDILENE DIAS GUIMARAES REQUERIDO: ANTONIO VILMAR CAVALCANTE DE SOUSA, ALIRIO LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID 202910240. -
11/07/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747519-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDILENE DIAS GUIMARAES REU: ANTONIO VILMAR CAVALCANTE DE SOUSA, ALIRIO LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de citação por edital (ID 200579569), em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços do requerido ANTONIO VILMAR CAVALCANTE DE SOUSA nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados.
Na sequência, caso a parte autora não seja beneficiária da gratuidade de justiça, intime-a para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s).
Recolhidas as custas, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:09
Outras decisões
-
17/06/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
18/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/05/2024 15:05
Outras decisões
-
16/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:37
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:06
Outras decisões
-
09/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:37
Outras decisões
-
21/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:35
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747519-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDILENE DIAS GUIMARAES REU: ANTONIO VILMAR CAVALCANTE DE SOUSA, ALIRIO LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de citação do Réu ANTONIO VILMAR CAVALCANTE DE SOUSA retornou sem cumprimento.
Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência da certidão de ID nº 188647679e indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a Requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos.
Registro que o feito ainda aguarda retorno do mandado de citação do 2º Réu. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
04/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
16/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
23/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/11/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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