TJDFT - 0001808-70.2011.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 07:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:36
Outras decisões
-
14/05/2025 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
22/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:05
Outras decisões
-
28/03/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 23:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:31
Deferido em parte o pedido de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 16:46
Recebidos os autos
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 18/11/2024 23:59.
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17/11/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:35
Outras decisões
-
22/10/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/10/2024 22:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001808-70.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestação do Perito ao Id 193996821, na qual informa ser necessária a disponibilização dos seguintes documentos da parte executada, a partir de consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD: Do sistema INFOJUD: Escriturações Contábeis completas - ECD; Escriturações Fiscais completas - ECF (formato .txt); Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica – DIPJ completas; Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF completas; Declarações Anuais do Simples Nacional - DASN completas; Relação Anual de Informações Sociais - RAIS completas; Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP completas, de 01/2023 até a data da solicitação.
Do sistema SISBAJUD: Extratos bancários completos (formato .txt, excel ou SIMBA) de todas as contas correntes e aplicações financeiras, de 01/2023 até a data da solicitação.
Expedido ofício à Prefeitura de Águas Lindas de Goiás ao Id 195157922.
Ao Id 209353342, a parte exequente requer a inclusão do executado em cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Requer, também, a expedição de ofício ao órgão responsável pelo portal da transparência, a fim de que atualize informações sobre o contrato vigente entre a parte executada e a Prefeitura de Águas Lindas de Goiás.
Por fim, requer a intimação do Perito nomeado para que realize o recolhimento do percentual penhorado e a lavratura de termo de penhora sobre o faturamento da cooperativa executada.
Ao Id. 212646161 e anexos consta manifestação do Município de Águas Lindas de Goiás, em resposta ao ofício expedido pelo juízo (Id. 195157922).
Decido.
A parte executada sustenta que não possui elementos suficientes para elaborar balancetes contábeis, tendo em vista que não estaria emitindo notas fiscais ou mesmo realizando faturamento (Id 185349731).
Os documentos solicitados pelo Perito visam comprovar a inexistência efetiva de faturamento pela executada e são necessários para efetivar a penhora deferida ao Id 124858280.
Todavia, pelo acesso judicial ao INFOJUD não obtemos todos os documentos relacionados pelo perito, mas, tão somente, as declarações de imposto de renda que constam dos bancos de dados da Receita Federal.
Quanto ao pedido de expedição de ofício, anoto que tal diligência pode ser realizada diretamente pela parte exequente, por meio de solicitação ao órgão responsável pelo gerenciamento do portal da transparência.
Já o recolhimento do percentual penhorado será realizado após a averiguação do real faturamento da parte executada.
Não é necessária a lavratura de termo de penhora, visto que a Decisão de Id 121958898 supre sua necessidade, nos termos do art. 838 do CPC.
Quanto ao pedido de inclusão em cadastro de inadimplentes, o art. 782, §3º do CPC possibilita a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte, tanto na execução de título extrajudicial como no cumprimento de sentença (art. 513 CPC).
Defiro, em parte, o pedido da parte exequente.
Encaminhem-se os autos para a pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, a fim de obter os extratos bancário da parte executada e as declarações de imposto de renda, de 01/2023 até a data da solicitação.
Dê-se vista às partes a ao Perito sobre o documento de Id. 212646161 e seus anexos.
Prazo: 15 dias.
Providencie-se a inclusão da parte devedora, COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS - CNPJ: 10.***.***/0001-10, em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Sem prejuízo, reencaminhe-se o Ofício expedido ao Id 195157922.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
30/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 17:29
Outras decisões
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001808-70.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi solicitada informação ao Município de Águas Lindas de Goiás para que informasse o valor dos repasses, realizados entre os meses 07/2023 e 12/2023, em favor da parte executada (Id 180399323).
O documento de Id 185761474, página 3, informa que foram pagos R$ 855.086,92 em 23/11/2022.
A quantia é destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano.
A parte executada apresentou Balancete Contábil dos meses 07/2023 a 11/2023.
Afirma que não foram emitidas notas fiscais neste período (Id 185349720).
Ao Id 188518395, a parte exequente requer a fixação de multa para que a parte executada cumpra a determinação de Id 165651103.
Requer, ainda, a penhora sobre os futuros créditos da concessão de serviço de transporte público coletivo (Id 190407791).
Decido.
Considerando a informação de que os valores repassados pelo Município destinam-se a auxiliar o costeio da gratuidade das pessoas idosas, tal valor não pode ser penhorado, sob pena de prejudicar direito alheio.
Nos termos da lei nº 10.741/2003, art. 39, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos é garantida aos maiores de 65 de idade.
Quanto ao pedido de fixação de astreintes, anoto que a imposição de multa não contribui para a solução do caso em tela.
Antes de recorrer a tal método, faz-se necessário implementar a efetiva penhora sobre o faturamento.
Para tanto, é necessário esclarecer os seguintes pontos: 1) Em qual conta bancária a parte executada realiza suas operações financeiras, considerando a tentativa infrutífera de bloqueio de valores (Id 175676887); 2) A periodicidade do repasse realizado pelo Município e sua natureza, tendo em vista que a verba informada ao Id 185761474 destinou-se apenas para custeio do transporte gratuito de pessoas idosas.
Portanto, indefiro o pedido de fixação de multa, neste momento, bem como o pedido de penhora dos repasses realizados pelo Município em favor da parte executada.
Retire-se o sigilo da petição de Id 190407791.
Expeça-se ofício à Prefeitura de Águas Lindas de Goiás para que informe a periodicidade dos repasses realizados à parte executada, a duração da concessão do serviço de transporte público coletivo, bem como a natureza do custeio a ser realizada com os repasses.
O perito não se manifestou sobre as intimações de Ids 186530703 e 186530703.
Intime-se pessoalmente, sob pena de destituição do encargo e devolução proporcional dos honorários adiantados (Id 144207905).
Prazo: 15 dias.
Fica a parte executada intimada a informar as contas bancárias em que realiza suas movimentações financeiras, conforme balancetes apresentados ao Id 185349720, de forma a viabilizar a implementação da penhora sobre o faturamento.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 13:31:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- FORÇA DE CERTIDÃO O art. 517 do CPC permite a emissão de certidão para protesto da decisão judicial transitada em julgado.
Assim, defiro o pedido da parte credora.
Confiro a esta decisão força de certidão.
Para viabilizar o ato a ser praticado, faço constar: 1) A ação acima referida foi distribuída a esta Vara em 14/02/2011 16:24:29, 2) A parte credora é TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-60 3) A parte devedora é COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-10 4) O valor devido é R$ 9.092.766,58 nove milhões e noventa e dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos.
O prazo para cumprimento voluntário da obrigação transcorreu em 18/10/2013.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 13:31:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
17/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:21
Outras decisões
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:32
Outras decisões
-
22/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:00
Outras decisões
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
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26/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001808-70.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente, em petição ao Id. 166794712, requer a suspensão da ordem de penhora sobre o percentual de 20% de seu faturamento.
Argumenta que a medida inviabilizará sua atividade empresarial.
Pretende que o perito, antes de iniciar a penhora de valores, se manifeste sobre os resultados obtidos ao comparar as receitas e despesas fixas e necessárias ao funcionamento da cooperativa e sobre como se dará o afastamento do atual gestor.
O pedido de suspensão da ordem de penhora foi apreciado anteriormente e a questão precluiu, conforme já exposto na decisão de Id. 165651103.
Não haverá nova manifestação judicial sobre o assunto.
Indefiro a intimação do perito, tendo em vista que ele indicou nos autos a média dos últimos faturamentos analisados.
O faturamento considera as receitas e despesas, por óbvio.
Portanto, desnecessária nova manifestação do profissional técnico.
No tocante ao afastamento do atual gestor, é importante esclarecer que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao executado.
Por ora, não é preciso afastar o gestor.
Contudo, é necessário que a executada compra as ordens judiciais, inclusive quanto ao depósito do percentual penhorado.
Aguarde-se o depósito da quantia, pelo derradeiro prazo de 5 dias.
Sobradinho, DF, 9 de agosto de 2023 17:17:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
09/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:30
Indeferido o pedido de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001808-70.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Laudo pericial anexado ao ID 164162478.
O perito aduz que considerando a média de faturamento dos meses de novembro de 2022 a janeiro de 2023, o valor da penhora de faturamento a ser depositado até o dia 30/07/2023, corresponde a R$ 69.595,00, conforme cálculo anexo ao laudo.
Em petição de ID 164162478, parte executada requer a manifestação do perito, antes do início da prova pericial, sobre a possibilidade da penhora inviabilizar a atividade empresarial da executada.
Pugna pela revogação da penhora.
O Eg.
TJDFT, em sede de decisão liminar do agravo de instrumento interposto pela parte executada, confirmou que a penhora do faturamento da empresa é medida admitida pelo ordenamento jurídico processual, mantendo o percentual de 20% para satisfação da obrigação, sem que seja comprometida a atividade empresarial da empresa.
A questão foi decidida pelo Eg.
Tribunal e não pode ser revisada por esta magistrada.
Nada a prover acerca do pedido da parte executada.
Por ora, nada a prover no que toca à petição de Id 165716126.
Serão ultimadas as providências necessárias apra a efetivação da penhora de faturamento antes da decisão sobre qualquer outro pedido.
Aguarde-se o depósito judicial nos autos do valor de R$ 69.595,00 ate o dia 30/07/2023.
Sem prejuízo, a parte executada deverá anexar aos autos os documentos requeridos pelo perito ao ID 165227350, pág. 6.
Sobradinho, DF, 21 de julho de 2023 08:55:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
21/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:25
Outras decisões
-
18/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:29
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:40
Outras decisões
-
15/02/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2023 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/01/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
11/01/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/01/2023 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:37
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 05:15
Recebidos os autos
-
02/12/2022 05:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/11/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:54
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:05
Outras decisões
-
08/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 07:43
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 09:38
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 10:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:35
Indeferido o pedido de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
23/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2022 11:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:57
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 20:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2022 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:56
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 23:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2022 13:39
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 06:43
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 06:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:15
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 12/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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