TJDFT - 0001808-70.2011.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:36
Outras decisões
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14/05/2025 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
22/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:05
Outras decisões
-
28/03/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 23:32
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:31
Deferido em parte o pedido de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 16:46
Recebidos os autos
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 18/11/2024 23:59.
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17/11/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:35
Outras decisões
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22/10/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/10/2024 22:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 17:29
Outras decisões
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27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001808-70.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi solicitada informação ao Município de Águas Lindas de Goiás para que informasse o valor dos repasses, realizados entre os meses 07/2023 e 12/2023, em favor da parte executada (Id 180399323).
O documento de Id 185761474, página 3, informa que foram pagos R$ 855.086,92 em 23/11/2022.
A quantia é destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano.
A parte executada apresentou Balancete Contábil dos meses 07/2023 a 11/2023.
Afirma que não foram emitidas notas fiscais neste período (Id 185349720).
Ao Id 188518395, a parte exequente requer a fixação de multa para que a parte executada cumpra a determinação de Id 165651103.
Requer, ainda, a penhora sobre os futuros créditos da concessão de serviço de transporte público coletivo (Id 190407791).
Decido.
Considerando a informação de que os valores repassados pelo Município destinam-se a auxiliar o costeio da gratuidade das pessoas idosas, tal valor não pode ser penhorado, sob pena de prejudicar direito alheio.
Nos termos da lei nº 10.741/2003, art. 39, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos é garantida aos maiores de 65 de idade.
Quanto ao pedido de fixação de astreintes, anoto que a imposição de multa não contribui para a solução do caso em tela.
Antes de recorrer a tal método, faz-se necessário implementar a efetiva penhora sobre o faturamento.
Para tanto, é necessário esclarecer os seguintes pontos: 1) Em qual conta bancária a parte executada realiza suas operações financeiras, considerando a tentativa infrutífera de bloqueio de valores (Id 175676887); 2) A periodicidade do repasse realizado pelo Município e sua natureza, tendo em vista que a verba informada ao Id 185761474 destinou-se apenas para custeio do transporte gratuito de pessoas idosas.
Portanto, indefiro o pedido de fixação de multa, neste momento, bem como o pedido de penhora dos repasses realizados pelo Município em favor da parte executada.
Retire-se o sigilo da petição de Id 190407791.
Expeça-se ofício à Prefeitura de Águas Lindas de Goiás para que informe a periodicidade dos repasses realizados à parte executada, a duração da concessão do serviço de transporte público coletivo, bem como a natureza do custeio a ser realizada com os repasses.
O perito não se manifestou sobre as intimações de Ids 186530703 e 186530703.
Intime-se pessoalmente, sob pena de destituição do encargo e devolução proporcional dos honorários adiantados (Id 144207905).
Prazo: 15 dias.
Fica a parte executada intimada a informar as contas bancárias em que realiza suas movimentações financeiras, conforme balancetes apresentados ao Id 185349720, de forma a viabilizar a implementação da penhora sobre o faturamento.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 13:31:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- FORÇA DE CERTIDÃO O art. 517 do CPC permite a emissão de certidão para protesto da decisão judicial transitada em julgado.
Assim, defiro o pedido da parte credora.
Confiro a esta decisão força de certidão.
Para viabilizar o ato a ser praticado, faço constar: 1) A ação acima referida foi distribuída a esta Vara em 14/02/2011 16:24:29, 2) A parte credora é TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-60 3) A parte devedora é COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-10 4) O valor devido é R$ 9.092.766,58 nove milhões e noventa e dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos.
O prazo para cumprimento voluntário da obrigação transcorreu em 18/10/2013.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 13:31:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
17/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:21
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:21
Outras decisões
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 06:43
Juntada de Certidão
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09/01/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:14
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 23:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:32
Outras decisões
-
22/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:35
Recebidos os autos
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23/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2023 14:00
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:00
Outras decisões
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
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26/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001808-70.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente, em petição ao Id. 166794712, requer a suspensão da ordem de penhora sobre o percentual de 20% de seu faturamento.
Argumenta que a medida inviabilizará sua atividade empresarial.
Pretende que o perito, antes de iniciar a penhora de valores, se manifeste sobre os resultados obtidos ao comparar as receitas e despesas fixas e necessárias ao funcionamento da cooperativa e sobre como se dará o afastamento do atual gestor.
O pedido de suspensão da ordem de penhora foi apreciado anteriormente e a questão precluiu, conforme já exposto na decisão de Id. 165651103.
Não haverá nova manifestação judicial sobre o assunto.
Indefiro a intimação do perito, tendo em vista que ele indicou nos autos a média dos últimos faturamentos analisados.
O faturamento considera as receitas e despesas, por óbvio.
Portanto, desnecessária nova manifestação do profissional técnico.
No tocante ao afastamento do atual gestor, é importante esclarecer que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao executado.
Por ora, não é preciso afastar o gestor.
Contudo, é necessário que a executada compra as ordens judiciais, inclusive quanto ao depósito do percentual penhorado.
Aguarde-se o depósito da quantia, pelo derradeiro prazo de 5 dias.
Sobradinho, DF, 9 de agosto de 2023 17:17:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
09/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:30
Indeferido o pedido de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001808-70.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Laudo pericial anexado ao ID 164162478.
O perito aduz que considerando a média de faturamento dos meses de novembro de 2022 a janeiro de 2023, o valor da penhora de faturamento a ser depositado até o dia 30/07/2023, corresponde a R$ 69.595,00, conforme cálculo anexo ao laudo.
Em petição de ID 164162478, parte executada requer a manifestação do perito, antes do início da prova pericial, sobre a possibilidade da penhora inviabilizar a atividade empresarial da executada.
Pugna pela revogação da penhora.
O Eg.
TJDFT, em sede de decisão liminar do agravo de instrumento interposto pela parte executada, confirmou que a penhora do faturamento da empresa é medida admitida pelo ordenamento jurídico processual, mantendo o percentual de 20% para satisfação da obrigação, sem que seja comprometida a atividade empresarial da empresa.
A questão foi decidida pelo Eg.
Tribunal e não pode ser revisada por esta magistrada.
Nada a prover acerca do pedido da parte executada.
Por ora, nada a prover no que toca à petição de Id 165716126.
Serão ultimadas as providências necessárias apra a efetivação da penhora de faturamento antes da decisão sobre qualquer outro pedido.
Aguarde-se o depósito judicial nos autos do valor de R$ 69.595,00 ate o dia 30/07/2023.
Sem prejuízo, a parte executada deverá anexar aos autos os documentos requeridos pelo perito ao ID 165227350, pág. 6.
Sobradinho, DF, 21 de julho de 2023 08:55:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
21/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:25
Outras decisões
-
18/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:29
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:40
Outras decisões
-
15/02/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2023 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/01/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
11/01/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/01/2023 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:37
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 05:15
Recebidos os autos
-
02/12/2022 05:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/11/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:54
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:05
Outras decisões
-
08/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 07:43
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 09:38
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 10:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:35
Indeferido o pedido de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
23/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2022 11:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:57
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 20:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2022 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:56
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 23:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2022 13:39
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 06:43
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 06:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:15
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de TRANS BORGES TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 12/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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