TJDFT - 0747166-64.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:05
Baixa Definitiva
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20/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:04
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MATEUS SALOME DO AMARAL em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA ROCHA TORRES AMARAL em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0747166-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
RECORRIDO: RENATA ROCHA TORRES AMARAL, MATEUS SALOME DO AMARAL DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 3 de fevereiro de 2024 (ID 57938886) no qual formulou pedido de gratuidade que foi indeferido conforme decisão ID 57952343.
Intimada para apresentação das custas e do preparo e dos respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
23/04/2024 15:33
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:33
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (RECORRENTE)
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22/04/2024 12:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/04/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/04/2024 11:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (RECORRENTE) em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (RECORRENTE).
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15/04/2024 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/04/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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15/04/2024 00:33
Recebidos os autos
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15/04/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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