TJDFT - 0747121-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHCN SQN 109 PROJECAO 15 em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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14/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHCN SQN 109 PROJECAO 15 em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747121-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES EMBARGADO: CONDOMINIO DO SHCN SQN 109 PROJECAO 15 DESPACHO Trata-se de embargos opostos por Anna Karolina Oliveira Ximenes à execução contra si movida por Condomínio do SHCN SQN 109 Projeção 15 (Processo nº 0726498-54.2022.8.07.0001).
Em suma, a embargante afirmou ser parte ilegítima para figurar na execução, pois o imóvel pertence ao seu ex-cônjuge, com quem fora casada sob o regime da separação de bens.
O embargado apresentou impugnação sob ID 158049574, argumentando que a embargante não apresentou a sentença do divórcio e que é ela quem reside no imóvel.
Réplica no ID 161065080.
Converto o julgamento em diligência.
O pagamento da taxa condominial é um dever do condômino ou de quem tenha direitos sobre o imóvel, a exemplo do locatário (se assim previsto no contrato de locação), do promitente-comprador imitido na posse ou do usufrutuário, por exemplo.
No caso dos autos, a despeito da aquisição do imóvel pelo cônjuge da embargante, é ela quem reside no bem (embora tenha apontado na inicial endereço diverso daquele em que fora citada).
Como o divórcio foi consensual e a sentença foi meramente homologatória, deve a embargante apresentar a petição inicial daquela ação para análise da existência de alguma relação jurídica de direito material com o imóvel em questão.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para apresentação do documento.
Feito, dê-se vista à parte embargada pelo mesmo prazo.
Em seguida, voltem conclusos para julgamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 07:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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05/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 16/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:34
Reformada decisão anterior datada de 15/02/2023
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23/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/02/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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22/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 14:01
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:01
Outras decisões
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13/02/2023 17:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 20:23
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 20:23
Desentranhado o documento
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26/12/2022 17:45
Recebidos os autos
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26/12/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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