TJDFT - 0747639-50.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 15:40
Baixa Definitiva
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17/06/2024 15:39
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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15/06/2024 02:17
Decorrido prazo de KATIA CILENE BRAGA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:41
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:41
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de KATIA CILENE BRAGA - CPF: *10.***.*70-34 (RECORRENTE)
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17/05/2024 12:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/05/2024 09:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/05/2024 02:17
Decorrido prazo de KATIA CILENE BRAGA em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:18
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KATIA CILENE BRAGA - CPF: *10.***.*70-34 (RECORRENTE).
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09/05/2024 14:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/05/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KATIA CILENE BRAGA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0747639-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KATIA CILENE BRAGA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto a recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
30/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/04/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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