TJDFT - 0748082-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
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27/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:20
Deferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:56
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748082-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP DESPACHO Considerando o noticiado no id. 204716220, concedo à parte exequente prazo de até 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca dos relatórios emitidos pelo sistema INFOJUD (ids. 201391152, 201391153, 201391154, 201391155, 201391156, 201391157 e 201391158), ressaltando que, ante o sigilo fiscal constitucionalmente garantido aos devedores, o acesso a tais documentos ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748082-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI do executado LOPIN RESTAURANTE EIRELI – EPP, CNPJ nº 27.***.***/0001-79.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
24/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:57
Deferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748082-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte exequente derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que promova o recolhimento das custas processuais pertinentes à fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 16/02/2024 23:59.
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29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 16:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 16:44
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:44
Outras decisões
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14/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:16
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 14:26
Recebidos os autos
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24/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2023 02:23
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 13:36
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 13:06
Recebidos os autos
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13/01/2023 13:06
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/12/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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