TJDFT - 0747984-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:42
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/10/2024 12:24
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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22/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:32
Expedição de Autorização.
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15/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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06/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747984-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BEATRIS DAS GRACAS DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 15:03:05.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:26
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2024 12:49
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de BEATRIS DAS GRACAS DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:49
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/11/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de BEATRIS DAS GRACAS DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:15
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 18:54
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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