TJDFT - 0748575-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:49
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:49
Homologada a Transação
-
29/08/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA NOLASCO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COPP CLINICA DE ORIENTACAO PSICOPEDAGOGICA S/S em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:47
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: DETERMINAR o reestabelecimento do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, nos termos outrora firmados, com a devida RESTITUIÇÃO MONETÁRIA de todos os eventos que deveriam ser cobertos pelo plano e que foram efetivamente arcados pela parte autora durante o período de suspensão indevido, corrigidos e acrescidos de juros desde a data de cada desembolso; CONDENAR o ressarcimento a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da requerente MARIA JOSE, acrescida de correção monetária desde o arbitramento (INPC), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (25/11/2023 - cancelamento do plano), conforme Súmulas 362 e 54 do STJ.
Ante a sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno a parte autora no pagamento de custas na proporção de 20% e a parte ré na proporção de 80%.
Na mesma proporção, os honorários em favor dos d. advogados da parte adversa, sobre o montante de 10% sobre o valor da causa.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
P.I.C BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:35:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2024 06:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Por fim, em relação ao requerimento de produção de prova oral, INDEFIRO. -
12/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748575-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COPP CLINICA DE ORIENTACAO PSICOPEDAGOGICA S/S, MARIA JOSE DE ALMEIDA NOLASCO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 186687079, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024 11:12:53.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
17/02/2024 11:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2024 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:40
Juntada de comunicações
-
08/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:10
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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