TJDFT - 0748713-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:37
Outras decisões
-
28/01/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:54
Outras decisões
-
29/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2024 12:10
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:54
Outras decisões
-
14/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748713-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CANDIDO FIOREZE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação de produção antecipada de provas, regulada nos artigos 381 a 383 do CPC, é medida processual de cognição sumária, motivo pelo qual não cabe ao juiz pronunciar-se sobre a suficiência da prova, nem sobre os fatos e suas consequências jurídicas.
No caso, a atuação judicial restringe-se em garantir o conhecimento e a participação dos interessados na produção probatória, sendo admissível apenas a análise sumária dos contornos formais da prova, de modo que a cognição do juiz, o contraditório e a ampla defesa na sua máxima extensão, ficam postergados para futura e eventual ação principal.
Na hipótese dos autos, conforme já salientado na decisão de ID 179949202, não houve cooperação das partes a fim de contribuir para a solução do processo.
A parte autora não indica um número ou sabe dizer quantas cédulas são, enquanto que a parte Requerida deixou de demonstrar uma consulta por meio de CPF.
No tocante à impugnação ao valor da causa, consigno não ser possível a fixação de honorários de sucumbência neste procedimento, porquanto inexiste lide instaurada, sendo impossível indicar algum sucumbente.
Ante o exposto, deixo de apreciar a referida impugnação.
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, indicando que houve alguma consulta para fins de localização das cédulas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:21
Outras decisões
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:50
Outras decisões
-
26/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:37
Outras decisões
-
28/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:21
Outras decisões
-
09/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:18
Outras decisões
-
10/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:33
Outras decisões
-
14/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:47
Outras decisões
-
27/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:00
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:51
Outras decisões
-
17/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:39
Outras decisões
-
14/02/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2023 15:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de CANDIDO FIOREZE em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:20
Declarada incompetência
-
10/01/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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