TJDFT - 0749120-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:50
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
12/03/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2024 15:50
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
16/02/2024 18:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0749120-96.2023.8.07.0000
-
16/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Criminal
-
16/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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15/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/02/2024 13:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 01/02/2024.
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09/02/2024 22:56
Juntada de Petição de recurso ordinário
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06/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
DIGITAIS ENCONTRADAS EM EMBALAGEM DA DROGA.
NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS.
ORDEM DENEGADA. 1.
Cabível a prisão preventiva, uma vez que se trata de crimes cujas penas máximas são superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2.
Presentes os pressupostos da segregação cautelar, porquanto evidenciados à saciedade a prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria do crime imputado ao paciente, sendo certo que, nesta fase, a autoria prescinde de certeza absoluta. 3.
Mantém-se a prisão preventiva do paciente, quando digitais do paciente foram encontradas em embalagem de droga (quase 5 kg) dentro de seu veículo, especialmente porque empreendeu fuga após disparar contra policial. 4.
No caso, o paciente ostenta anotações por porte ilegal de arma de fogo, roubo circunstanciado, tráfico de drogas e receptação, o que também demonstra que tem feito do crime um meio de vida, gerando temor na sociedade. 5. a probabilidade de reiteração criminosa decorre das circunstâncias do crime e de fatos acessórios, como a constatação de suas digitais na embalagem da droga, sua extensa folha de antecedentes penais e o cometimento de novo crime quando reincidente por delito anterior de tráfico. 6.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
01/02/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:10
Denegado o Habeas Corpus a TALISSON NASCIMENTO VAZ - CPF: *20.***.*45-06 (PACIENTE)
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01/02/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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29/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de TALISSON NASCIMENTO VAZ em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 19:00
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2023 14:07
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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17/11/2023 10:05
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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17/11/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/11/2023 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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