TJDFT - 0749270-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MELLIUS PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LEONARDO ARANTES DE MELO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ISADORA FRANCA NEVES em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MELLIUS PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LEONARDO ARANTES DE MELO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ISADORA FRANCA NEVES em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MELLIUS PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO ARANTES DE MELO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ISADORA FRANCA NEVES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:04
Outras decisões
-
12/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:46
Outras decisões
-
03/12/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:16
Outras decisões
-
13/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MELLIUS PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO ARANTES DE MELO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ISADORA FRANCA NEVES em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
14/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0749270-29.2023.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ISADORA FRANCA NEVES e outros Requerido: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:10:43.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
09/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MELLIUS PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ISADORA FRANCA NEVES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de LEONARDO ARANTES DE MELO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749270-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA FRANCA NEVES, LEONARDO ARANTES DE MELO, MELLIUS PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR LTDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do CPC, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre os documentos juntados ao processo pela parte autora.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749270-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA FRANCA NEVES, LEONARDO ARANTES DE MELO, MELLIUS PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR LTDA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Verifico que, no id 180445915, foi autorizada a migração do autor para plano individual, sobrevindo manifestação da ré no id 182018052, apresentando as opções disponíveis dos planos individual/familiar, para análise do beneficiário.
Intimada a parte autora para manifestação (id 182282894), esta opôs embargos de declaração (id 182324298), afirmando que Leonardo não teria sido migrado para plano individual e que as cobranças ainda estariam sendo feitas no valor integral do contrato referente ao plano coletivo empresarial por adesão e às quatro vidas nele incluídas, não apenas a Leonardo, bem como que seria necessária, para a migração para o plano individual, a informação quanto aos exatos valores a serem pagos.
Os embargos de declaração foram rejeitados pela decisão de id 183997035, que determinou a intimação da ré para comprovar o cumprimento da liminar, com envio de boleto de cobrança exclusivamente para o 2º autor, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência das astreintes fixadas.
Na sequência, novas manifestações da parte autora, alegando o descumprimento da decisão de antecipação da tutela (id 185331473, 187741083), assim como novas determinações de intimação da ré para comprovação quanto ao cumprimento da determinação judicial (id 185389076) e recálculo das 3 mensalidades pendentes de pagamento (id 188311454).
Na sequência, reiteração da ré (id 189639166) de que não seria possível a reativação do plano coletivo empresarial para apenas 1 vida, Leonardo, e tampouco sua migração para plano individual com manutenção das mesmas condições e coberturas contratadas no plano empresarial.
Feita essa breve contextualização, verifico a continuidade do impasse referente ao cumprimento da liminar, especificamente quanto à cobrança pela ré de valores referentes às 4 vidas, no plano empresarial, diante da não opção pelo autor Leonardo de uma das opções de plano individual comercializadas pela ré.
Diante disso, e para solução imediata do impasse, ressalto à parte autora, no que se refere à sua manifestação de id 182324298 (em que alega a necessidade de informação quanto aos exatos valores a serem pagos para a migração para o plano individual), que a ré já havia apresentado, no id 182018052, as opções disponíveis dos planos individual/familiar, para análise do beneficiário.
Assim, indique o autor Leonardo, de forma objetiva, para qual plano individual deseja ser migrado, dentre as opções ofertadas pela ré.
Prazo de 15 dias.
Sobrevindo a opção, intime-se a ré para, no prazo de 5 dias, proceder à migração de Leonardo para o plano individual escolhido, bem como para apresentar os boletos de pagamento referentes às parcelas em aberto, para posterior adimplemento do autor, também em 5 dias.
Sem prejuízo do acima determinado, diga a parte autora quanto à eventual manutenção ou perda do interesse de agir quanto à ISADORA e à MELLIUS PSICOLOGIA, no mesmo prazo inicial de 15 dias.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:38:48.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:17
Outras decisões
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749270-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA FRANCA NEVES, LEONARDO ARANTES DE MELO, MELLIUS PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR LTDA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Advirto, desde já, que, sendo julgado procedente o pedido e mantida a decisão liminar, caso a parte autora entenda que a ré deixou de cumprir a decisão judicial, poderá requer o que entender de direito em fase cumprimento provisório de sentença.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:01
Outras decisões
-
12/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:39
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:16
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:27
Outras decisões
-
31/01/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
03/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:12
Outras decisões
-
17/12/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 09:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:10
Outras decisões
-
23/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:07
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:41
Outras decisões
-
02/10/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 19:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:18
Declarada incompetência
-
31/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 20:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 20:43
Distribuído por sorteio
-
30/08/2023 20:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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