TJDFT - 0748880-64.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:07
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
15/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748880-64.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA INES HERNANDEZ LOPEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:35:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA INES HERNANDEZ LOPEZ em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0748880-64.2020.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARIA INES HERNANDEZ LOPEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 9 de fevereiro de 2024 18:45:16.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
09/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748880-64.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA INES HERNANDEZ LOPEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para oportunizar a r. parte que forneça seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 18:26:12.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 08:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:32
Outras decisões
-
21/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/06/2023 16:36
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA INES HERNANDEZ LOPEZ em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 17:43
Expedição de Alvará.
-
14/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:54
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:24
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 12:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 18/10/2021.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 21:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 21:16
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2021 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2021 12:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
20/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:12
Expedição de Ofício.
-
17/09/2021 12:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 16/09/2021.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de MARIA INES HERNANDEZ LOPEZ em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 20:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/06/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:50
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA INES HERNANDEZ LOPEZ em 20/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:37
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:51
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:51
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2021 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
28/04/2021 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 18:08
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
20/04/2021 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/02/2021 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de MARIA INES HERNANDEZ LOPEZ em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:03
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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