TJDFT - 0748296-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 06:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:49
Indeferido o pedido de ALEXANDRE REZENDE FERREIRA - CPF: *03.***.*86-15 (AUTOR)
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26/02/2025 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/02/2025 22:58
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/01/2025 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/01/2025 07:09
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DILEI NUNES PINTO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:11
Outras decisões
-
14/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE REZENDE FERREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
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28/09/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2024 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/08/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/08/2024 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2024 22:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 21:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748296-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ALEXANDRE REZENDE FERREIRA REU: DILEI NUNES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o julgamento do AGI 0709858-08.2024.8.07.0000 determinará ou não o recebimento da Inicial, aguarde-se seu resultado.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:38:32.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
08/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/04/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/04/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE REZENDE FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748296-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ALEXANDRE REZENDE FERREIRA REU: DILEI NUNES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de ID190018634.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto ao autor que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:33:07.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
14/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:20
Outras decisões
-
14/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE REZENDE FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748296-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ALEXANDRE REZENDE FERREIRA REU: DILEI NUNES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não evidenciada a alegada hipossuficiência, nos moldes do art. 12, da, Lei 1060/50, na medida em que não apresentados os necessários comprovantes de rendimento.
Recolha-se as necessárias custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:19:21.
BRUNA DE ABREU FARBER Juíza de Direito Substituta 04 -
19/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:40
Outras decisões
-
15/02/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/11/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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