TJDFT - 0749310-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 10:24
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749310-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição do ID 189123909.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749310-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos petição de ID 187917764.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a informar se dá quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
27/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:00
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:19
Outras decisões
-
07/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:32
Outras decisões
-
03/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2023 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/04/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/02/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de BRAZ FONTANELLA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:47
Declarada incompetência
-
18/01/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/12/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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