TJDFT - 0749555-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KAREN CALDAS BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:13
Outras decisões
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NORTON FERRAZ SANCHES em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:29
Outras decisões
-
31/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:32
Outras decisões
-
18/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749555-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO RECONVINTE: NORTON FERRAZ SANCHES REU: NORTON FERRAZ SANCHES RECONVINDO: EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por KAREN CALDAS BARBOSA - CPF 059346831-79 -(credor(a) de honorários) em face de NORTON FERRAZ SANCHES.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) KAREN CALDAS BARBOSA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste NORTON FERRAZ SANCHES.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 3.297,86.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:48
Outras decisões
-
20/06/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
16/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 16:38
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
11/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
28/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:49
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de NORTON FERRAZ SANCHES em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 12:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:07
Outras decisões
-
25/07/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:18
Outras decisões
-
03/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:44
Outras decisões
-
29/06/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 08:25
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:23
Outras decisões
-
16/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 22:55
Recebidos os autos
-
10/01/2023 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/12/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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