TJDFT - 0749801-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PAIVA RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 18:02
Desentranhado o documento
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26/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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29/07/2024 02:18
Publicado Ofício em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0749801-18.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 3.979,14 (três mil novecentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: ANTONIO MARCOS PAIVA RIBEIRO - CPF: *77.***.*15-87 Valor do Crédito/Bruto: R$ 3.979,14 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 3.979,14 Natureza do Crédito: Comum Credor/Advogado: NÃO HÁ ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 01/09/2023 Data base dos cálculos: 20/05/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 17 de julho de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749801-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS PAIVA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:06
Outras decisões
-
24/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PAIVA RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/05/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PAIVA RIBEIRO em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/01/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 22:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/11/2023 13:49
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/10/2023 18:56
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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10/09/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:25
Outras decisões
-
01/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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