TJDFT - 0749405-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:12
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRANCISCA MAGALHAES em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749405-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA FRANCISCA MAGALHAES REU: TRUE SECURITIZADORA S.A.
DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A petição inicial foi instruída com “Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma” (ID 180183389) cujas partes são a autora e Toledo Investimentos Imobiliários (CNPJ nº. 08.***.***/0001-25).
No contrato há cláusula na qual se informa a cessão dos créditos oriundos dos pagamentos em favor de Ourinvest Securitizadora S.A. (CNPJ nº 12.***.***/0001-90).
Na contestação, por sua vez, a ré não controverte, em absoluto, a existência de uma relação contratual com a autora, acrescentando apenas a informação de que o anterior contrato teria sido substituído por nova avença, celebrada por intermédio de escritura pública, anexa à peça defensiva.
Ao analisar a mencionada escritura, todavia, vê-se uma vez mais que são partes Toledo Investimentos Ltda. e a autora.
Verifica-se, desse cenário, que não há nos autos, s.m.j, instrumento do alegado contrato existente entre a autora e a ré TRUE SECURITIZADORA (CNPJ nº 12.***.***/0001-00).
Tal circunstância obsta não apenas a análise a respeito da legitimidade das partes, mas, igualmente, inviabiliza a aferição da legitimidade das cláusulas contratuais que a autora reputa como abusivas.
Coerente com tais razões, intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indique o motivo pela qual propôs a ação em face da ré e para que junte aos autos o contrato celebrado pelas partes e objeto da pretensão de revisão.
Sobrevindo petição e/ou documentos da autora, intime-se a ré para que se manifeste a respeito no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ausente manifestação da autora ou encerrado o prazo sucessivo da ré, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:51
Recebidos os autos
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23/05/2024 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 08:51
Indeferido o pedido de TRUE SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (REU) e VERA LUCIA FRANCISCA MAGALHAES - CPF: *74.***.*92-11 (AUTOR)
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01/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRANCISCA MAGALHAES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749405-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA FRANCISCA MAGALHAES REU: TRUE SECURITIZADORA S.A.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 12:48
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:33
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRANCISCA MAGALHAES em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 20:07
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRANCISCA MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:10
Outras decisões
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01/12/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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