TJDFT - 0720082-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:59
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME CARVALHO BRANCO SIVIERI em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME CARVALHO BRANCO SIVIERI em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720082-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME CARVALHO BRANCO SIVIERI EXECUTADO: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 48,99, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente LUIS GUILHERME CARVALHO BRANCO SIVIERI - CPF: *54.***.*42-15, Banco do Brasil, agência 3603-0, conta 23.639-0.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:27
Outras decisões
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25/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:02
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:02
Outras decisões
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23/11/2023 23:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
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01/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 21:17
Juntada de Certidão
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28/08/2023 21:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 21:16
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME CARVALHO BRANCO SIVIERI em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para 1) DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes, com efeitos a partir do pedido de cancelamento e 2) CONDENAR a parte ré a reembolsar à autora o valor de R$44,70, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
21/07/2023 12:21
Recebidos os autos
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21/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 17:54
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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