TJDFT - 0749650-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:04
Baixa Definitiva
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01/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PARÂMETRO.
RESOLUÇÃO 140/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
COMPROVAÇÃO. 1.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” 2.
O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, para fins de deferimento da benesse, a presunção de pobreza é relativa e pode ser afastada pelo magistrado em face de prova em contrário, mediante fundadas razões. 3.
Na aferição da carência, é possível tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública.
Segundo a Resolução n. 140/2015, é considerado hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a cinco salários mínimos. 4.
Presentes nos autos documentos que atestam rendimentos brutos mensais inferiores a cinco salários mínimos, está caracterizada a insuficiência financeira e enseja a concessão da benesse. 5.
Recurso provido. -
09/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:49
Conhecido o recurso de JOSE NASARENO DA PURIFICACAO - CPF: *29.***.*92-87 (APELANTE) e provido
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05/07/2024 19:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 20:01
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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03/04/2024 20:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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